O navio destina-se prioritariamente a exercer funções de autoridade do Estado e a realizar tarefas de interesse público nas áreas de jurisdição ou responsabilidade Nacional.
Navio particularmente vocacionados para atuar na zona económica exclusiva nacional desenvolvendo as seguintes tarefas de busca e salvamento Marítimo; fiscalização da pesca; controlo dos esquemas de separação de tráfego; prevenção e combate à poluição marinha; prevenção e combate a atividades ilegais como o narcotráfico, imigração ilegal, tráfico de armas e outros ilícitos, em colaboração com outras autoridades nacionais.
Estes navios têm capacidade para cooperar e operações militares de baixa intensidade; acções decorrentes da promulgação do estado de sítio ou emergência; apoio humanitário na sequência de desastre natural;patrulha das águas territoriais e áreas críticas visando a manutenção da liberdade de utilização das águas e portos nacionais;efetuar lançamento de minas em campos defensivos e efetuar o transporte de forças militares de pequena dimensão.Imagens com direitos reservados;Sergio Ferreira-Funchal
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